Seguro Desportivo
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro desportivo é obrigatório para os agentes desportivos (incluindo os agentes desportivos com deficiências ou incapacidades), para os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas, e para os participantes em provas ou manifestações desportivas, cabendo a responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo respetivamente, às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva atividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respetivas deslocações, dentro e fora do território português (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).
Para além do disposto a MCDIOGO poderá trabalhar consigo no sentido de encontrar soluções complementares que alarguem as garantias e âmbito legalmente estabelecido.
Alojamento Local
A alteração ao Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local entrou em vigor no dia 22 de junho de 2015 (Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local).
Na MCDIOGO poderá encontrar todas as soluções de seguros, especificamente desenhadas, para este tipo de atividade e que garantem com o melhor prémio, os riscos inerentes à atividade ( p.e. Responsabilidade Civil, Multirriscos, Acidentes de trabalho).
Mediação Imobiliária
Seguro obrigatório, enquadrado pela Portaria n.º 66/2005, de 25 de janeiro Publicada no D.R. n.º 17, I Série-B, de 25 de janeiro de 2005
Para este segmento de mercado, a MCDIOGO tem um protocolo com a AMEDI, que permite aos seus associados, aceder ao mais concorrencial produto do mercado.
Este protocolo dá resposta ao enquadramento legal previsto para a Responsabilidade Civil e inclui ainda o seguro de Acidentes de Trabalho.
Adicionalmente poderá ser subscrito o seguro de Multirriscos (com ou sem conteúdo) para o seu negócio e também os seguros Automóveis, a preços competitivos.
Animação Turística
O regime de acesso e exercício da atividade das Empresas de Animação Turística, incluindo os operadores Marítimo-Turísticos, encontra-se regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.
De entre outros requisitos necessários, cumpre-nos informar a obrigatoriedade de contratação de seguros de Acidentes Pessoais e de Responsabilidade Civil.