Código de Conduta

CAPÍTULO I – ÂMBITO E FINALIDADE
Artigo 1º – Âmbito

  1. O presente Código aplica-se a todos os colaboradores da MCDIOGO. Nele se estabelece os princípios deontológicos e de conduta profissional a observar, no desempenho de funções profissionais ao serviço da MCDIOGO, ou em representação da MCDIOGO enquanto membros de quaisquer grupos de decisão ou de trabalho, ainda que por intermédio de outra entidade.
  2. Consideram-se colaboradores, para efeitos do presente Código, os que tenham com a MCDIOGO uma relação de trabalho, estágio, prestação de serviço ou outra equiparável, incluindo os distribuidores de seguros ligados, independentemente da natureza jurídica do vínculo que os liga à MCDIOGO e ainda que não prestem serviços exclusivamente a esta e/ou que não lhes tenham sido concedidos poderes de representação da MCDIOGO.
  3. As regras estabelecidas pelo presente Código de Conduta têm carácter geral e imperativo, e o seu incumprimento poderá constituir infração passível de procedimento disciplinar. As referidas infrações serão punidas, nos termos da lei, tendo em conta a gravidade da infração, o grau de culpa do infrator e as consequências do acto.
  4. A observância das regras previstas no presente Código não impede, nem dispensa, a consideração e respeito por regras de conduta específicas, emitidas por Autoridades, Instituições ou Entidades do sector ou ligadas à atividade, no âmbito dos respetivos poderes e áreas de intervenção.
  5. Faz igualmente parte integrante do presente Código de Conduta a Política de Privacidade.
  6. Quaisquer novas políticas que venham a ser adotadas no futuro pela MCDIOGO serão igualmente juntas como anexos a este Código de Conduta e dele constituirão parte integrante.

Artigo 2º – Finalidade

O presente Código tem como objetivos:

  1. Assegurar que, além do cumprimento das regras e deveres resultantes das disposições legais e regulamentares aplicáveis, a atividade da MCDIOGO seja prosseguida de acordo com rigorosos princípios deontológicos e sentido de responsabilidade social, visando a afirmação de uma imagem institucional de rigor, competência e idoneidade.
  2. Configurar-se como um repositório de valores e princípios fundamentais, regras e procedimentos, que devem inspirar e nortear quer a atividade da MCDIOGO, quer a dos seus colaboradores, do ponto de vista moral e ético, tanto no seu relacionamento externo quer interno.
  3. Contribuir para promover, no mais estrito respeito pela lei e pelas boas práticas, a realização dos superiores objetivos da MCDIOGO, em consonância com os interesses dos seus clientes, sócios, colaboradores e outros parceiros do mercado.
  4. Este Código procura igualmente contribuir para a adequada aplicação do Regime Geral de Proteção de Dados, de acordo com o seu Art.º 40

CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS
Artigo 3º – PrincípiosOs destinatários do presente Código devem desenvolver a sua atividade, ao serviço da MCDIOGO, no respeito pelos seguintes princípios:

  1. Legalidade

Agindo sempre em conformidade com a lei e os regulamentos emanados das autoridades competentes.

  1. Boa Fé

Atuando, junto dos interlocutores internos ou externos, no quadro de confiança suscitado, de forma correta e leal, com adequado sentido de cooperação.

  1. Eficiência

Procurando cumprir as missões e executar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, através de processos simples e expeditos, sentido de economia e de bom e racional uso dos recursos.

  1. Verdade e Transparência

Estabelecendo relações na base destes valores e assegurando o exercício das respetivas funções de modo rigoroso, reservado e fiável, bem como a disponibilização, de forma clara e fidedigna, da informação que deva ser prestada.

  1. Imparcialidade e Igualdade

Acompanhando, numa postura de equidistância, os assuntos e matérias que possam envolver interesses não convergentes entre os diversos interlocutores, garantindo a todos um tratamento igual, sem discriminação, quer numa perspetiva formal quer material.

  1. Integridade

Agindo, em todas as circunstâncias, com retidão e honestidade, no respeito pelo primado dos superiores objetivos da MCDIOGO, abstendo-se de aceitar de terceiro qualquer compensação, favor ou vantagem por acto praticado ao serviço desta e recusando intervir na gestão de situações em que haja, ou possa haver, colisão de interesses, pessoais e institucionais.

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 4º – Regras quanto a Documentos Escritos

  1. Os destinatários do presente Código devem ter presente que todos os documentos produzidos no interior da MCDIOGO podem vir a ser tornados públicos, observando naturalmente o estipulado no Artigo 8º do presente Código (Dever de Sigilo).
  2. Todas as comunicações escritas, incluindo propostas de seguros, cotações, agendas, atas de reuniões, documentos de trabalho, tomadas de posição, bem como outros documentos relacionados com a atividade da MCDIOGO, qualquer que seja o respetivo suporte, devem ser redigidos de forma clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação.

Artigo 5º – Salvaguarda de Ativos

  1. Os ativos da MCDIOGO incluem tanto ativos materiais como ativos imateriais, como por exemplo a propriedade intelectual.
  2. Todos os colaboradores da MCDIOGO são responsáveis pela proteção dos ativos da empresa, que deverão apenas ser utilizados no âmbito das atividades profissionais dos colaboradores ao serviço da MCDIOGO, ou de acordo com outras atribuições expressamente autorizadas, e sempre com respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  3. É vedada a utilização dos referidos equipamentos e serviços de forma efetiva ou potencialmente prejudicial para a MCDIOGO.
  4. É vedada a remoção ou colocação de quaisquer tipos de software e/ou dados nos equipamentos informáticos da MCDIOGO, sem expressa autorização prévia

Artigo 6º – Relações entre Colaboradores

Para além do respeito pelos princípios fundamentais enunciados no Artigo 3º do presente Código de Conduta (Princípios Fundamentais), as relações entre todos os colaboradores deverão desenvolver-se:

  1. num quadro de permanente cumprimento dos deveres de respeito mútuo, de solidariedade, de urbanidade, de lealdade e de observância das instruções emanadas dos superiores hierárquicos em matéria de serviço;
  2. num ambiente de plena afirmação dos princípios do rigor, da discrição, da responsabilidade, da colaboração, da confiança, do primado da competência, da não discriminação e da valorização das pessoas;
  3. em particular, ninguém pode ser discriminado com base na sua raça, religião, credo, origem nacional, sexo ou por ser portador de deficiência que não interfira no desempenho das suas funções;
  4. o assédio, incluindo assédio sexual, violência ou ameaça de violência, perseguição racial e outros tipos de comportamentos considerados hostis, desrespeitosos, abusivos e/ou humilhantes não são toleráveis.

CAPÍTULO IV – DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISSIONAL
Artigo 7º – Conflitos de InteressesI. Noção de conflito de interesses e deveres dos colaboradores da MCDIOGO

  1. Verifica-se um conflito de interesses sempre que o interesse pessoal ou privado de um colaborador em determinada matéria interfira, ou seja susceptível de interferir, com os deveres de imparcialidade, igualdade e integridade a que está vinculado no exercício das suas funções.
  2. Entende-se por interesse pessoal ou privado, para efeitos do número anterior, qualquer vantagem, patrimonial ou não patrimonial, ainda que meramente potencial, para o colaborador e/ou seus parentes ou afins ou outras pessoas com aquele relacionadas.
  3. Os colaboradores da MCDIOGO têm o dever de evitar o surgimento de qualquer das hipóteses mencionadas nas secções e números seguintes do presente artigo e que possam conduzir a conflitos de interesses entre os colaboradores e a MCDIOGO. Os casos de conflitos de interesses que não possam ser evitados deverão ser prontamente comunicados à Gerência.

II. Concessão de Vantagens e Ofertas

  1. Os colaboradores não devem oferecer, garantir ou prometer vantagens injustificadas no contexto das suas relações profissionais.

Ofertas, convites, favores ou outros benefícios para parceiros de negócio (como por exemplo clientes, distribuidores, representantes doutras firmas, etc.) terão de ser aprovadas pela Gerência e deverão se situar dentro dos limites considerados apropriados.
Em caso algum poderão ter como finalidade o influenciar a decisões de negócios de forma ilegítima.

III. Aceitação de Vantagens e Ofertas

  1. Os colaboradores da MCDIOGO, seus parentes e afins ou pessoas consigo relacionadas, não devem aceitar ofertas, convites, favores ou outros benefícios. Os casos que não possam ser evitados deverão ser prontamente comunicados à Gerência.
  2. A aceitação de ofertas ocasionais, incluindo nomeadamente objetos de cariz promocional ou publicitário e de escasso valor comercial, ou ofertas no contexto de ocasiões como as festas da Páscoa, Natal e Ano Novo, aniversários ou outras semelhantes é autorizada, mas deverão ser comunicados à Gerência.
  3. A aceitação de ofertas financeiras é proibida sem excepção, independentemente do seu montante.
  4. A participação e presença em eventos, viagens e afins, em representação da MCDIOGO, é permitida.

IV. Gratificações a detentores de cargos públicos

  1. Gratificações e convites que possam pôr em perigo a independência ou integridade de funcionários, agentes ou trabalhadores da Administração Pública, titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos ou membros dos órgãos de pessoas coletivas públicas são proibidos.
  2. A Gerência tem sempre que ser consultada previamente, relativamente a ofertas destinadas às pessoas referidas no número anterior, independentemente do valor ou natureza dessas ofertas.

V. Suborno

  1. O suborno é a prática de pagar, oferecer ou prometer a um titular de um cargo político ou de um alto cargo público, membro de um órgão de uma pessoa coletiva pública, funcionário, agente ou trabalhador da Administração Pública ou profissional do sector privado qualquer soma em dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial, para que a pessoa em questão (subornado) altere a sua conduta profissional em função dos interesses de quem pratica o suborno.
  2. É proibido a todos os colaboradores, no âmbito do exercício das funções profissionais pelos colaboradores em causa, pelos seus parentes ou afins ou outras pessoas consigo relacionadas, oferecer ou receber algum tipo de suborno.

VI. Conflitos entre interesses particulares e profissionais

  1. Todos os colaboradores assegurarão que os seus interesses particulares não colidem com os interesses da MCDIOGO. Em particular as regras seguintes terão que ser observadas neste contexto:
    1. As decisões sobre a celebração de contratos ou sobre compras só podem ser tomadas por colaboradores com poderes suficientes para os actos em questão, e terão que ser tomadas em conformidade com as regras vigentes;
    2. A aceitação por parte do colaborador para desempenhar qualquer outra atividade profissional, remunerada ou não, terá que ser reportada à hierarquia competente, caso essa atividade possa de algum modo afetar os interesses da MCDIOGO.
  2. Em caso de dúvida qualquer colaborador envolvido deve contactar a Gerência da MCDIOGO.

Artigo 8º – Dever de Sigilo

  1. Os destinatários do presente Código estão obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os factos e/ou informações respeitantes à vida e atividades da MCDIOGO, dos seus clientes, dos seus colaboradores e de terceiros, cujo conhecimento lhes advenha do desempenho das respetivas funções, bem como a cumprir e fazer cumprir as regras e sistemas de segurança de informação e de controlo da sua circulação.
  2. Informação considerada confidencial terá, mesmo internamente, que ser tratada como tal. Isto é, não poderá ser transmitida interna ou externamente antes que para isso a MCDIOGO tenha dado indicações concretas. A transmissão de informação tem de estar subjacente ao princípio geral de que só deve ter acesso a essa informação quem dela necessite para o desempenho das suas funções ao serviço do MCDIOGO.
  3. Os colaboradores estão obrigados a cumprir todas as disposições sobre proteção de dados constantes da Política de Privacidade e Regulamento Geral de Proteção de Dados
  4. O dever de sigilo cessa apenas nos casos previstos na lei e mantém-se para além da eventual cessação de funções dos colaboradores na MCDIOGO.

Artigo 9º – Cultura antifraude

  1. Todos os colaboradores estão obrigados a empenhar-se para que a MCDIOGO não seja vítima de, ou cúmplice em atividades fraudulentas.

Artigo 10º – ConcorrênciaA MCDIOGO está empenhada em alcançar os seus objetivos utilizando unicamente meios legítimos dos pontos de vista ético e jurídico. Praticamos concorrência leal. Todos os colaboradores estão obrigados a cumprir as regras nacionais e comunitárias do Direito da Concorrência.

CAPÍTULO V – RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
Artigo 11º – Relações com Clientes, Parceiros e Fornecedores

  1. No relacionamento com os clientes e parceiros os colaboradores da MCDIOGO deverão ter em conta, os princípios da imparcialidade e da igualdade de tratamento, não procedendo a qualquer discriminação injustificada, e respondendo a todas as solicitações com prontidão, cortesia, rigor e apropriada abertura.
  2. Tendo sempre presentes os princípios da eficiência e da integridade, as relações com fornecedores devem desenvolver-se segundo processos de transparência e de estrita observância das condições acordadas, num clima de confiança recíproca e de elevado sentido de exigência técnica e ética e numa lógica de parceria que vise assegurar uma justa repartição dos riscos, dos custos e do valor acrescentado.
  3. No quadro destas relações devem ter-se sempre presentes e ficar salvaguardadas as obrigações legais, estatutárias e os compromissos constantes de contratos e protocolos.

Artigo 12º – Relações com as Autoridades

  1. No relacionamento com todas as Autoridades e Associações do Sector, para além do estrito cumprimento de todas as normas legais e regulamentares, os destinatários do presente Código devem agir com especial diligência, prontidão, correção e urbanidade, veiculando, de forma clara, rigorosa e fidedigna, as posições institucionais definidas sobre as matérias em relação às quais o contacto ocorra.
  2. Quando haja dúvidas sobre a posição institucional relativa a um qualquer tema ou matéria deverão as mesmas ser esclarecidas e resolvidas internamente, no âmbito da estrutura decisória da MCDIOGO, e, posteriormente, transmitida à Autoridade competente, de modo formal, a posição da MCDIOGO, que prevalecerá sobre qualquer ponto de vista pessoal entretanto avançado.
  3. A MCDIOGO adotará uma permanente atitude de cooperação com todas as Autoridades.

Artigo 13º – Donativos e Patrocínios

  1. Os donativos e patrocínios da MCDIOGO devem estar de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  2. Quaisquer outros donativos só deverão ser realizados a favor instituições de caridade ou organizações sem fins lucrativos.
  3. Não serão admitidas quaisquer outras liberalidades.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 14º – Adesão e Cumprimento

A MCDIOGO assegura que os seus colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras. Será entregue a todos os colaboradores da MCDIOGO um exemplar do presente Código de Conduta, devendo os referidos colaboradores comprovar a sua recepção e o Conhecimento e adesão às normas dele constantes através da assinatura de um compromisso.

Código de Conduta

CAPÍTULO I – ÂMBITO E FINALIDADE
Artigo 1º – Âmbito

  1. O presente Código aplica-se a todos os colaboradores da MCDIOGO. Nele se estabelece os princípios deontológicos e de conduta profissional a observar, no desempenho de funções profissionais ao serviço da MCDIOGO, ou em representação da MCDIOGO enquanto membros de quaisquer grupos de decisão ou de trabalho, ainda que por intermédio de outra entidade.
  2. Consideram-se colaboradores, para efeitos do presente Código, os que tenham com a MCDIOGO uma relação de trabalho, estágio, prestação de serviço ou outra equiparável, incluindo os distribuidores de seguros ligados, independentemente da natureza jurídica do vínculo que os liga à MCDIOGO e ainda que não prestem serviços exclusivamente a esta e/ou que não lhes tenham sido concedidos poderes de representação da MCDIOGO.
  3. As regras estabelecidas pelo presente Código de Conduta têm carácter geral e imperativo, e o seu incumprimento poderá constituir infração passível de procedimento disciplinar. As referidas infrações serão punidas, nos termos da lei, tendo em conta a gravidade da infração, o grau de culpa do infrator e as consequências do acto.
  4. A observância das regras previstas no presente Código não impede, nem dispensa, a consideração e respeito por regras de conduta específicas, emitidas por Autoridades, Instituições ou Entidades do sector ou ligadas à atividade, no âmbito dos respetivos poderes e áreas de intervenção.
  5. Faz igualmente parte integrante do presente Código de Conduta a Política de Privacidade.
  6. Quaisquer novas políticas que venham a ser adotadas no futuro pela MCDIOGO serão igualmente juntas como anexos a este Código de Conduta e dele constituirão parte integrante.

Artigo 2º – Finalidade

O presente Código tem como objetivos:

  1. Assegurar que, além do cumprimento das regras e deveres resultantes das disposições legais e regulamentares aplicáveis, a atividade da MCDIOGO seja prosseguida de acordo com rigorosos princípios deontológicos e sentido de responsabilidade social, visando a afirmação de uma imagem institucional de rigor, competência e idoneidade.
  2. Configurar-se como um repositório de valores e princípios fundamentais, regras e procedimentos, que devem inspirar e nortear quer a atividade da MCDIOGO, quer a dos seus colaboradores, do ponto de vista moral e ético, tanto no seu relacionamento externo quer interno.
  3. Contribuir para promover, no mais estrito respeito pela lei e pelas boas práticas, a realização dos superiores objetivos da MCDIOGO, em consonância com os interesses dos seus clientes, sócios, colaboradores e outros parceiros do mercado.
  4. Este Código procura igualmente contribuir para a adequada aplicação do Regime Geral de Proteção de Dados, de acordo com o seu Art.º 40

CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS
Artigo 3º – PrincípiosOs destinatários do presente Código devem desenvolver a sua atividade, ao serviço da MCDIOGO, no respeito pelos seguintes princípios:

  1. Legalidade

Agindo sempre em conformidade com a lei e os regulamentos emanados das autoridades competentes.

  1. Boa Fé

Atuando, junto dos interlocutores internos ou externos, no quadro de confiança suscitado, de forma correta e leal, com adequado sentido de cooperação.

  1. Eficiência

Procurando cumprir as missões e executar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, através de processos simples e expeditos, sentido de economia e de bom e racional uso dos recursos.

  1. Verdade e Transparência

Estabelecendo relações na base destes valores e assegurando o exercício das respetivas funções de modo rigoroso, reservado e fiável, bem como a disponibilização, de forma clara e fidedigna, da informação que deva ser prestada.

  1. Imparcialidade e Igualdade

Acompanhando, numa postura de equidistância, os assuntos e matérias que possam envolver interesses não convergentes entre os diversos interlocutores, garantindo a todos um tratamento igual, sem discriminação, quer numa perspetiva formal quer material.

  1. Integridade

Agindo, em todas as circunstâncias, com retidão e honestidade, no respeito pelo primado dos superiores objetivos da MCDIOGO, abstendo-se de aceitar de terceiro qualquer compensação, favor ou vantagem por acto praticado ao serviço desta e recusando intervir na gestão de situações em que haja, ou possa haver, colisão de interesses, pessoais e institucionais.

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 4º – Regras quanto a Documentos Escritos

  1. Os destinatários do presente Código devem ter presente que todos os documentos produzidos no interior da MCDIOGO podem vir a ser tornados públicos, observando naturalmente o estipulado no Artigo 8º do presente Código (Dever de Sigilo).
  2. Todas as comunicações escritas, incluindo propostas de seguros, cotações, agendas, atas de reuniões, documentos de trabalho, tomadas de posição, bem como outros documentos relacionados com a atividade da MCDIOGO, qualquer que seja o respetivo suporte, devem ser redigidos de forma clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação.

Artigo 5º – Salvaguarda de Ativos

  1. Os ativos da MCDIOGO incluem tanto ativos materiais como ativos imateriais, como por exemplo a propriedade intelectual.
  2. Todos os colaboradores da MCDIOGO são responsáveis pela proteção dos ativos da empresa, que deverão apenas ser utilizados no âmbito das atividades profissionais dos colaboradores ao serviço da MCDIOGO, ou de acordo com outras atribuições expressamente autorizadas, e sempre com respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  3. É vedada a utilização dos referidos equipamentos e serviços de forma efetiva ou potencialmente prejudicial para a MCDIOGO.
  4. É vedada a remoção ou colocação de quaisquer tipos de software e/ou dados nos equipamentos informáticos da MCDIOGO, sem expressa autorização prévia

Artigo 6º – Relações entre Colaboradores

Para além do respeito pelos princípios fundamentais enunciados no Artigo 3º do presente Código de Conduta (Princípios Fundamentais), as relações entre todos os colaboradores deverão desenvolver-se:

  1. num quadro de permanente cumprimento dos deveres de respeito mútuo, de solidariedade, de urbanidade, de lealdade e de observância das instruções emanadas dos superiores hierárquicos em matéria de serviço;
  2. num ambiente de plena afirmação dos princípios do rigor, da discrição, da responsabilidade, da colaboração, da confiança, do primado da competência, da não discriminação e da valorização das pessoas;
  3. em particular, ninguém pode ser discriminado com base na sua raça, religião, credo, origem nacional, sexo ou por ser portador de deficiência que não interfira no desempenho das suas funções;
  4. o assédio, incluindo assédio sexual, violência ou ameaça de violência, perseguição racial e outros tipos de comportamentos considerados hostis, desrespeitosos, abusivos e/ou humilhantes não são toleráveis.

CAPÍTULO IV – DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISSIONAL
Artigo 7º – Conflitos de InteressesI. Noção de conflito de interesses e deveres dos colaboradores da MCDIOGO

  1. Verifica-se um conflito de interesses sempre que o interesse pessoal ou privado de um colaborador em determinada matéria interfira, ou seja susceptível de interferir, com os deveres de imparcialidade, igualdade e integridade a que está vinculado no exercício das suas funções.
  2. Entende-se por interesse pessoal ou privado, para efeitos do número anterior, qualquer vantagem, patrimonial ou não patrimonial, ainda que meramente potencial, para o colaborador e/ou seus parentes ou afins ou outras pessoas com aquele relacionadas.
  3. Os colaboradores da MCDIOGO têm o dever de evitar o surgimento de qualquer das hipóteses mencionadas nas secções e números seguintes do presente artigo e que possam conduzir a conflitos de interesses entre os colaboradores e a MCDIOGO. Os casos de conflitos de interesses que não possam ser evitados deverão ser prontamente comunicados à Gerência.

II. Concessão de Vantagens e Ofertas

  1. Os colaboradores não devem oferecer, garantir ou prometer vantagens injustificadas no contexto das suas relações profissionais.

Ofertas, convites, favores ou outros benefícios para parceiros de negócio (como por exemplo clientes, distribuidores, representantes doutras firmas, etc.) terão de ser aprovadas pela Gerência e deverão se situar dentro dos limites considerados apropriados.
Em caso algum poderão ter como finalidade o influenciar a decisões de negócios de forma ilegítima.

III. Aceitação de Vantagens e Ofertas

  1. Os colaboradores da MCDIOGO, seus parentes e afins ou pessoas consigo relacionadas, não devem aceitar ofertas, convites, favores ou outros benefícios. Os casos que não possam ser evitados deverão ser prontamente comunicados à Gerência.
  2. A aceitação de ofertas ocasionais, incluindo nomeadamente objetos de cariz promocional ou publicitário e de escasso valor comercial, ou ofertas no contexto de ocasiões como as festas da Páscoa, Natal e Ano Novo, aniversários ou outras semelhantes é autorizada, mas deverão ser comunicados à Gerência.
  3. A aceitação de ofertas financeiras é proibida sem excepção, independentemente do seu montante.
  4. A participação e presença em eventos, viagens e afins, em representação da MCDIOGO, é permitida.

IV. Gratificações a detentores de cargos públicos

  1. Gratificações e convites que possam pôr em perigo a independência ou integridade de funcionários, agentes ou trabalhadores da Administração Pública, titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos ou membros dos órgãos de pessoas coletivas públicas são proibidos.
  2. A Gerência tem sempre que ser consultada previamente, relativamente a ofertas destinadas às pessoas referidas no número anterior, independentemente do valor ou natureza dessas ofertas.

V. Suborno

  1. O suborno é a prática de pagar, oferecer ou prometer a um titular de um cargo político ou de um alto cargo público, membro de um órgão de uma pessoa coletiva pública, funcionário, agente ou trabalhador da Administração Pública ou profissional do sector privado qualquer soma em dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial, para que a pessoa em questão (subornado) altere a sua conduta profissional em função dos interesses de quem pratica o suborno.
  2. É proibido a todos os colaboradores, no âmbito do exercício das funções profissionais pelos colaboradores em causa, pelos seus parentes ou afins ou outras pessoas consigo relacionadas, oferecer ou receber algum tipo de suborno.

VI. Conflitos entre interesses particulares e profissionais

  1. Todos os colaboradores assegurarão que os seus interesses particulares não colidem com os interesses da MCDIOGO. Em particular as regras seguintes terão que ser observadas neste contexto:
    1. As decisões sobre a celebração de contratos ou sobre compras só podem ser tomadas por colaboradores com poderes suficientes para os actos em questão, e terão que ser tomadas em conformidade com as regras vigentes;
    2. A aceitação por parte do colaborador para desempenhar qualquer outra atividade profissional, remunerada ou não, terá que ser reportada à hierarquia competente, caso essa atividade possa de algum modo afetar os interesses da MCDIOGO.
  2. Em caso de dúvida qualquer colaborador envolvido deve contactar a Gerência da MCDIOGO.

Artigo 8º – Dever de Sigilo

  1. Os destinatários do presente Código estão obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os factos e/ou informações respeitantes à vida e atividades da MCDIOGO, dos seus clientes, dos seus colaboradores e de terceiros, cujo conhecimento lhes advenha do desempenho das respetivas funções, bem como a cumprir e fazer cumprir as regras e sistemas de segurança de informação e de controlo da sua circulação.
  2. Informação considerada confidencial terá, mesmo internamente, que ser tratada como tal. Isto é, não poderá ser transmitida interna ou externamente antes que para isso a MCDIOGO tenha dado indicações concretas. A transmissão de informação tem de estar subjacente ao princípio geral de que só deve ter acesso a essa informação quem dela necessite para o desempenho das suas funções ao serviço do MCDIOGO.
  3. Os colaboradores estão obrigados a cumprir todas as disposições sobre proteção de dados constantes da Política de Privacidade e Regulamento Geral de Proteção de Dados
  4. O dever de sigilo cessa apenas nos casos previstos na lei e mantém-se para além da eventual cessação de funções dos colaboradores na MCDIOGO.

Artigo 9º – Cultura antifraude

  1. Todos os colaboradores estão obrigados a empenhar-se para que a MCDIOGO não seja vítima de, ou cúmplice em atividades fraudulentas.

Artigo 10º – ConcorrênciaA MCDIOGO está empenhada em alcançar os seus objetivos utilizando unicamente meios legítimos dos pontos de vista ético e jurídico. Praticamos concorrência leal. Todos os colaboradores estão obrigados a cumprir as regras nacionais e comunitárias do Direito da Concorrência.

CAPÍTULO V – RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
Artigo 11º – Relações com Clientes, Parceiros e Fornecedores

  1. No relacionamento com os clientes e parceiros os colaboradores da MCDIOGO deverão ter em conta, os princípios da imparcialidade e da igualdade de tratamento, não procedendo a qualquer discriminação injustificada, e respondendo a todas as solicitações com prontidão, cortesia, rigor e apropriada abertura.
  2. Tendo sempre presentes os princípios da eficiência e da integridade, as relações com fornecedores devem desenvolver-se segundo processos de transparência e de estrita observância das condições acordadas, num clima de confiança recíproca e de elevado sentido de exigência técnica e ética e numa lógica de parceria que vise assegurar uma justa repartição dos riscos, dos custos e do valor acrescentado.
  3. No quadro destas relações devem ter-se sempre presentes e ficar salvaguardadas as obrigações legais, estatutárias e os compromissos constantes de contratos e protocolos.

Artigo 12º – Relações com as Autoridades

  1. No relacionamento com todas as Autoridades e Associações do Sector, para além do estrito cumprimento de todas as normas legais e regulamentares, os destinatários do presente Código devem agir com especial diligência, prontidão, correção e urbanidade, veiculando, de forma clara, rigorosa e fidedigna, as posições institucionais definidas sobre as matérias em relação às quais o contacto ocorra.
  2. Quando haja dúvidas sobre a posição institucional relativa a um qualquer tema ou matéria deverão as mesmas ser esclarecidas e resolvidas internamente, no âmbito da estrutura decisória da MCDIOGO, e, posteriormente, transmitida à Autoridade competente, de modo formal, a posição da MCDIOGO, que prevalecerá sobre qualquer ponto de vista pessoal entretanto avançado.
  3. A MCDIOGO adotará uma permanente atitude de cooperação com todas as Autoridades.

Artigo 13º – Donativos e Patrocínios

  1. Os donativos e patrocínios da MCDIOGO devem estar de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
  2. Quaisquer outros donativos só deverão ser realizados a favor instituições de caridade ou organizações sem fins lucrativos.
  3. Não serão admitidas quaisquer outras liberalidades.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 14º – Adesão e Cumprimento

A MCDIOGO assegura que os seus colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras. Será entregue a todos os colaboradores da MCDIOGO um exemplar do presente Código de Conduta, devendo os referidos colaboradores comprovar a sua recepção e o Conhecimento e adesão às normas dele constantes através da assinatura de um compromisso.

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